Artigos escritos para explicar, de forma simples e com precisão técnica, o que a lei garante ao trabalhador.
Receber uma notícia de demissão já é, para a maioria das pessoas, um momento difícil. Quando essa demissão acontece durante a gravidez ou logo após um acidente de trabalho, a situação ganha uma camada adicional de gravidade — porque, nesses casos, a lei brasileira prevê uma proteção específica chamada estabilidade provisória no emprego, que muitas empresas simplesmente ignoram ou desrespeitam.
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É cada vez mais comum encontrar trabalhadores contratados formalmente como autônomos, prestadores de serviço ou "PJ/MEI" (pessoa jurídica), mas que, na prática, cumprem horário fixo, recebem ordens diretas, usam uniforme da empresa, batem ponto informalmente e têm toda a rotina de um funcionário comum — só que sem carteira assinada, sem férias, sem FGTS e sem boa parte dos direitos garantidos pela CLT.
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